Lei Nº 13.844, de 18 de Julho de 2019 - 3130
A Lei nº 13.844 disserta sobre o “Estabelecimento da Organização Básica dos Órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”, além de atribuir ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) a competência para: “planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública”. Assim, o GSI monitora possíveis instabilidades institucionais nessa área, lida com a inteligência federal e assessora o presidente brasileiro em assuntos militares e de segurança.