Quais os principais desafios que o Brasil enfrenta para prevenir ameaças na cibersegurança, como ataques cibernéticos? Quem são os atores sociais com papel-chave nessa temática? Como eles podem trabalhar juntos para mitigar os riscos existentes? A busca de respostas para essas perguntas estimularam o Instituto Igarapé a sistematizar, analisar e reunir o conhecimento existente sobre cibersegurança. 

 

O Portal Brasileiro da Cibersegurança consolida análises, pesquisas, normas e outros documentos sobre o tema. Assim, pretende fortalecer as capacidades de ação coletiva da sociedade civil, comunidade acadêmica, autoridades públicas e setor privado para construir um ambiente digital mais seguro, cooperativo, resiliente e sustentável.

Instrução CVM nº 612/2019 - 3153

A Comissão de Valores Mobiliários (CMV) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil; e, em sua estrutura organizacional, há a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI). De acordo com

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Política de Segurança da Informação e Comunicações (Posic) – CVM - 3154

A Política de Segurança da Informação e Comunicações (Posic) tem o objetivo de estabelecer diretrizes estratégicas, responsabilidades, competências, normas e procedimentos de uso, visando assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados, informações, sistemas, documentos, correspondências e publicações, bem como seus repositórios ou meios

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Resolução nº 4.858/2018 - 3152

A Resolução nº 4.858/2018 dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituiçõe sautorizadas a funcionar pelo Banco

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Estratégia de Governo Digital (2020/2022) - 3133

Instituída pelo Decreto nº 10.332 (28/04/2020), os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem: (1) oferecer serviços públicos digitais simples através de uma plataforma; (2) conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da

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