Guia de Referência para a Segurança das Infraestruturas Críticas da Informação - 3141
As áreas prioritárias das Infraestruturas Críticas são expressas nos incisos de I a V do art. 3º da Portaria nº 02 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 8 de fevereiro de 2008, sendo elas, respectivamente: Energia, Transporte, Água, Telecomunicações e Finanças. A mesma portaria instituiu os Grupos Técnicos de Segurança das Infraestruturas Críticas (GTSIC), com a finalidade de que aqueles proponham a implementação de medidas e ações relacionadas com a segurança delas.