Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (2018) - 3112
A Lei nº 13.709 (14/08/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), altera a lei nº 12.965 e é alterada pela de nº 13.853 (08/07/2019). A natureza jurídica da ANPD foi criada como transitória, tendo sido transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República (Decreto nº 10.474). Dentre outras competências, cabe à ANPD: (1) Regulamentar a LGPD; (2) Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais; (3) Elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados; (4) Aplicar sanções administrativas, após os respectivos dispositivos entrarem em vigor, em agosto de 2021, e a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.